ESTUDOS DIRIGIDOS NO BRI
As regras de Estudo Dirigido no BRI são regidas pelos seguintes documentos:
- Resolução n.20 da CG, de18.02.2018: http://www.ufabc.edu.br/images/stories/comunicare/boletimdeservico/boletim_servico_ufabc_726.pdf#page=76
- Portaria n.42 do CECS, de 22.05.2019: http://prograd.ufabc.edu.br/pdf/portaria_cecs_042_2019.pdf
- Manifestação Interpretativa do NDE na reunião de 17.02.2020, nos termos que seguem:
"MANIFESTAÇÃO INTERPRETATIVA DO NDE-BRI SOBRE A PORTARIA No 42 DO CECS. No uso de suas atribuições, o NDE reforça as regras e as exigências dispostas na portaria 42. Entende que, no que tange ao artigo 5º da referida portaria, cabe ao docente da disciplina definir metodologias e formas de atividades e de avaliação, bem como o plano de ensino a ser encaminhado pelo docente na solicitação de estudo dirigido à coordenação do curso. Fica preservada a competência do NDE para decidir recursos oriundos do processo de solicitação do estudo dirigido".
Em síntese, para fazer estudos dirigidos no BRI o aluno deve: verificar se cumpre os requisitos da referida Portaria 42; procurar professor que já ministrou ou que tem afinidade com a disciplina em questão para que o professor encaminhe solicitação de estudo dirigido à coordenação do curso juntamente com um plano de ensino adaptado a ser cumprido pelo aluno (o professor pode encaminhar o pedido por e-mail).
Em sendo deferido o pedido, as atividades são realizadas e o conceito obtido é enviado pelo professor para a coordenação e para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Em não sendo deferido, cabe recurso ao NDE.
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